Princípios básicos de funcionamento
1- O F Club entende-se como um grupo de pessoas que se reúne livremente com o intuito de partilhar experiências, interesses, conhecimentos e práticas nas mais variadas áreas durante os eventos promovidos.
2- O F Club não promove partidos nem religiões, devendo as pessoas que dele façam parte excluir estes assuntos nos seus temas ou práticas.
3- O F Club, através da sua fundadora ou diretora, reserva-se o direito de avaliar e regular a admissão de novas pessoas, bem como de decidir a permanência, exclusão ou não renovação face aos planos selecionados e mediante os interesses que o F Club detenha na altura;
4- Qualquer comportamento, ato físico e/ou verbal que possa ofender, lesar ou caluniar:
-o F Club;
-a fundadora,
-a diretora,
– ou os seus aderentes e terceiros será motivo bastante para que a fundadora ou diretora do F Club reavalie ou cancele o plano ainda ativo da pessoa em questão, a sua exclusão imediata ou a não renovação do plano, por se entender que não cumpre o principio básico para o qual o F Club existe, ou seja, o de um grupo de pessoas se reunir livremente com o intuito de partilhar experiências, interesses, conhecimentos e práticas nas mais variadas áreas;
5- As pessoas envolvidas no F Club, após concretização do plano, estão sujeitas a serem fotografadas e filmadas;
6- As pessoas envolvidas no F Club tomam conhecimento e dão o seu inteiro consentimento a estes princípios aquando da concretização do plano.
Termos e condições
1 – Não pertencendo ao F Club, só poderá marcar presença nos almoços uma única vez; o valor por almoço é 140€ (com IVA incluído), cujo pagamento deverá ser efetuado 15 dias antes da data do evento.
2 – No caso de desistência dos eventos confirmados, por parte das pessoas envolvidas no F Club, com menos de 72 horas da notificação, será cobrado o valor respetivo.
3 – Os lugares são previamente marcados.
4 – Cada membro só poderá levar convidadas após as mesmas terem efetuado adesão através do link do website para aprovação da Direção.
5 – Ofertas: as mesmas só são permitidas por marcas parceiras ou por parte de empresárias aderentes, devendo ser apresentadas um mês anterior ao almoço em curso, não podendo ser levadas nem distribuídas pelas participantes e convidadas nos almoços sem aviso prévio.
Lisboa, 16 de Outubro de 2020